Página Inicial

Bem-vindo ao portal Sisejufe-RJ. Envie suas sugestões, críticas e comentários sobre nossa página. Para ter acesso completo a nossa página, enviar artigos e receber nosso boletim cadastre-se aqui


Sisejufe ingressa com ações contra a restrição do TRF/RJ à licença-capacitação
O Departamento Jurídico do Sisejufe, através de sua assessoria jurídica em Brasília (Cassel e Carneiro Advogados), iniciou um conjunto de ações com pedido de liminar contra as restrições à licença-capacitação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O problema consiste nos sucessivos indeferimentos dos pedidos de licença que ultrapassem 15 dias, restringindo o benefício a esse prazo. A licença-capacitação está prevista na Lei no 8.112/90, em substituição à licença-prêmio, podendo ser deferida em até 90 dias, se esta for a necessidade do servidor. Em outras ações anteriores, o sindicato obteve tutela antecipada determinando a concessão do prazo maior. Infelizmente, o TRF-2 interpreta o instituto de forma restritiva e discricionária, em vez de tratar o tema como direito do servidor, dirigido à qualificação que interessa a todos os órgãos da Administração Pública. Aqueles servidores que encontrarem problemas para o gozo da licença-capacitação, deverão procurar o Departamento Jurídico do Sisejufe apresentando fotocópia do processo administrativo gerado pelo requerimento do benefício.
 
Sisejufe recorre ao CNJ e questiona remoções arbitrárias previstas pelo Ato 800 do TRE-RJ
A direção do Sisejufe entrou, no dia 25 de agosto, com um procedimento de controle administrativo e com pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Ato 800/08 da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A medida do tribunal determina que os servidores do órgão que ficarem por mais de 15 dias de licença médica para tratamento de saúde ou para acompanhar um membro da família que estiver doente serão penalizados com a alteração compulsória de sua lotação original da repartição. No pedido, feito por meio do Departamento Jurídico da entidade, a direção do Sisejufe pede a suspensão imediata do Ato 800 e a anulação definitiva de seus efeitos, assim como a de todas as remoções feitas indevidamente até o momento. [Clique no título e saiba mais.]
 
Atenção: mudança nos endereços eletrônicos do Sisejufe
Os endereços eletrônicos do Sisejufe mudaram. Todas as mensagens eletrônicas devem ser enviadas para a extensão @sisejufe.org.br. Sem o "rj". Até sábado, dia 23 de agosto, os emails enviados, por exemplo, para Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo chegaram normalmente ao destinatário. A partir dessa data, o correto é Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo A regra vale para todos os demais endereços eletrônicos do sindicato.
 
Vitória do Sisejufe: publicada no Diário Oficial da União a reversão da extinção de especialidade

Após longa batalha, o Sisejufe, através da Denúncia 009.674/2007-5, conseguiu junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a revisão da Resolução Administrativa 4/2007, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região que extinguia as especialidades. Foi publicada na quinta, 21 de agosto, no Diário Oficial a Resolução Administrativa 16/2008, do TRT. Clique no título e veja a íntegra da resolução e reportagem sobre essa luta vitoriosa do Sisejufe.

 
Sisejufe ajuiza ação civil pública para reconhecimento dos efeitos da união homoafetiva

Em ação civil pública que será ajuizada nos próximos dias, o Sisejufe vai requerer o reconhecimento dos efeitos da união homoafetiva, em especial para os direitos previdenciários e de assistência à saúde. Atualmente, os servidores que estejam nessa situação não são destinatários do direito de incluir o(a) companheiro(a) no plano de saúde, tampouco na futura pensão ou demais benefícios previdenciários. Aplicando diversos julgados do STF, STJ e TRFs, bem como usando métodos de integração normativa e princípios e regras constitucionais, o sindicato demonstrou que a união homoafetiva suscita os mesmos benefícios derivados da união estável, não havendo razão para a discriminação administrativa dos tribunais. Diante disso, o sindicato requereu o imediato reconhecimento dos efeitos da união estável.